Cenpec assina manifesto de entidades contra educação domiciliar
Mais de 350 coalizões, redes, entidades e movimentos sociais se mobilizam contra a tramitação de projetos de lei que regulamentem o homeschooling no Brasil
Na última sexta-feira (dia 21/5), mais de 350 organizações da sociedade civil, coalizões, redes, entidades sindicais, instituições acadêmicas, fóruns e movimentos sociais divulgaram o “Manifesto Contra a Regulamentação da Educação Domiciliar e em Defesa do Investimento nas Escolas Públicas”. O Cenpec Educação é uma das organizações signatárias.
A mobilização ocorre por causa da tramitação de diversos projetos de lei que versam sobre o tema no Congresso Nacional. Entre eles, está a proposta de substitutivo ao PL 3.179/2012, elaborada pela deputada Luísa Canziani. O texto reforça em vários aspectos o PL 2.401/2019, apresentado pelo governo Bolsonaro ao Parlamento, e acrescenta outros pontos controversos.
A votação do PL 3.262/2019 na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, prevista para acontecer amanhã (dia 25/5), também causa preocupação. O PL visa descriminalizar a ausência de matrícula escolar de crianças e adolescentes de 4 a 17 anos para famílias que adotarem a educação domiciliar.
Dada essa ameaça, as entidades signatárias do Manifesto vão promover mobilizações nas redes sociais para denunciar os problemas deste PL, além de cobrar dos parlamentares prioridade para a aprovação de leis que garantam efetivamente o direito à educação. . O twittaço está programado para às 9h, com a tag #NãoÀEducaçãoDomiciliar!
O documento alerta para o “extremo risco” que a uma possível autorização e regulamentação do homeschooling pode trazer, aprofundando as desigualdades educacionais e sociais e multiplicando os casos de violência e violação de direitos de crianças e adolescentes brasileiros.
As entidades pontuam ainda que a educação domiciliar fere o direito ao acesso a conhecimentos científicos e que a sua regulamentação deve gerar gastos extras com a fiscalização e adequação de estruturas para acompanhar as matrículas e atividades realizadas pelos praticantes da modalidade. Elas reforçam o papel da escola na segurança alimentar de crianças e famílias de baixa renda e na denúncia de casos de violência doméstica e sexual.
Em contrapartida, os signatários defendem a priorização de medidas que atendam aos urgentes desafios educacionais brasileiros, principalmente aqueles que foram agravados pela pandemia, e sigam os principais marcos legais que regem a educação no país:
No campo da educação, as secretarias estaduais, distrital e municipais estão desamparadas tanto financeiramente quanto para planejar e implementar o ensino remoto com tecnologias, o retorno às aulas presenciais, o enfrentamento da evasão escolar e o combate à violência doméstica. A inviabilização do Plano Nacional de Educação por uma absurda política econômica de austeridade fiscal e a ausência de coordenação federal, também na educação, denunciam a opção do Governo em desviar a atenção do que deveria ser prioritário na gestão de superação da pandemia. O debate sobre o homeschooling se apresenta como mais uma agenda inoportuna diante das agruras vividas pelos sistemas de ensino e a sociedade em geral”.
Manifesto Contra a Regulamentação da Educação Domiciliar e em Defesa do Investimento nas Escolas Públicas, 2021
Durante webinário sobre o tema promovido pela Associação de Jornalistas de Educação (Jeduca) na última quinta-feira (dia 20/5), Romualdo Portela de Oliveira, diretor de Pesquisa e Avaliação do CENPEC, reforçou a importância e o dever da escola na redução das desigualdades sociais. O professor destacou ainda a necessidade de não perder de vista que o sujeito do direito à educação é a criança – e não a família.
É dever do Estado garantir que ela tenha oportunidade de acesso a uma educação regular em escola republicana, na qual o princípio da socialização permita que ela aprenda a conviver em um sociedade mais plural e diversa. Para ele, essa socialização parcial que os(as) defensores(as) do homeschooling oferece é um dos principais problemas dessa modalidade:
Foto: reprodução
Uma das funções da escola é desenvolver uma concepção de tolerância e cooperação. E isso só é possível se nós temos uma convivência com a diversidade e a pluralidade. Não é possível que isso seja feito entre os que pensam igual. Privar as crianças dessa socialização é privá-las de uma educação substantiva.”
Carlos Roberto Jamil Cury, professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), ex-membro do Conselho Nacional de Educação (CNE) e professor adjunto da PUC-MG, trouxe uma perspectiva histórica sobre como o tema da educação domiciliar foi tratado nas Constituições brasileiras. Em relação à Constituição de 1988, ele diz que:
Foto: reprodução
A Constituinte de 1987 não se ocupou do tema homeschooling porque, dentro de um pais já urbanizado e um país que queria se redemocratizar, decidiu por colocar a educação na escola como um instrumento preciso para colocar a cidadania em primeiro plano. Mas a Constituição de 88 estabelece sim um elo de solidariedade entre a instituição escolar e a instituição familiar, cada um com as suas devidas responsabilidades.”
Carlos Roberto Jamil Cury,
Cury citou o parágrafo 3o do art. 208, que diz que “compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola”. “Portanto, o art. 208 coloca uma norma, e não um princípio”, explica.
O webinário contou também com a participação da Anamaria Camargo, do Instituto Livre pra Escolher. Assista o webinário Homeschooling: o modelo e o direito à educação completo abaixo:
O Portal Cenpec usa cookies para salvar seu histórico de navegação. Ao continuar navegando em nosso ambiente, você aceita o armazenamento desses cookies em seu dispositivo. Os dados coletados nos ajudam a analisar o uso do Portal, aprimorar sua navegação no ambiente e aperfeiçoar nossos esforços de comunicação.
Para mais informações, consulte a Política de privacidade no site.
Para mais informações sobre o tipo de cookies que você encontra neste Portal, acesse Definições de cookie.
Quando visita um website, este pode armazenar ou recolher informações no seu navegador, principalmente na forma de cookies. Essas informações podem ser sobre você, suas preferências ou sobre seu dispositivo, e são utilizadas principalmente para o website funcionar conforme esperado.
O Portal Cenpec dispõe de cookies estritamente necessários. Esses cookies não armazenam informação pessoal identificável. Eles são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.