Entrevista com Arturo Alvarado Mendoza

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Entrevista com Arturo Alvarado Mendoza

Sociólogo especialista em direitos humanos fala sobre direitos da infância e da juventude no México

No dia 25 de julho, o pesquisador mexicano Arturo Alvarado Mendoza esteve presente no terceiro encontro da série Socioeducação em Debate, realizado no CENPEC Educação. O encontro teve o objetivo de fazer um balanço dos 29 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e traçar perspectivas sobre os direitos da infância e da juventude.

Mendoza é sociólogo pela Universidad Autónoma Metropolitana-Azcapotzalco. Dirige o Centro de Estudios Sociológicos de El Colegio de México, onde coordena a cátedra de direitos humanos Rodolfo Stavenhagen. Seus temas de pesquisa são: segurança pública, justiça e direitos humanos; participação cidadã, governança e democracia no México e na América Latina.

Nesta entrevista ao CENPEC Educação, o professor discorre sobre a situação das novas gerações em seu país. Entre outros aspectos, Mendoza fala sobre legislação, criminalidade, violência e educação. Confira.


Portal CENPEC: Pode contar um pouco da situação dos direitos sociais da juventude no México? Quais são as semelhanças e singularidades em relação ao sistema brasileiro?

Arturo Alvarado Mendoza: Historicamente, as infrações legais cometidas por menores de idade eram tratadas por meio do sistema tutelar, em que o adolescente ou o jovem ficava sob a guarda do estado, em internação forçada, de forma muito semelhante à pena de prisão. Em 2006, a reforma constitucional no México trouxe uma série de mudanças em vários aspectos da legislação nacional.

Pela primeira vez se reconhecem direitos das crianças e dos adolescentes, de forma muito similar às garantias do ECA brasileiro. Algumas distinções vêm de outras convenções e tratados internacionais para a prevenção da violência contra crianças e adolescentes, mulheres e outras minorias.”

A partir dessa reforma constitucional, cada estado iniciou a formulação de uma lei e a implementação de um sistema próprio para atendimento ao público infantojuvenil em conflito com a lei. A esse respeito, há muita semelhança com o sistema implementado no Brasil: privação de liberdade, semiliberdade e medidas alternativas, que podem ser pagamentos ou serviços à comunidade, acordos estabelecendo algum tipo de compensação às vítimas pelos responsáveis.

No entanto, a autonomia dos estados para implementar seus sistemas de atendimento levou a situações díspares no país. Se na Cidade do México um jovem não ficaria mais de 8 anos em privação de liberdade, por exemplo, em outro estado poderia ser estabelecido até 18 anos de internação, o que significava um retrocesso em relação aos direitos dos jovens. 

Esse quadro levou à necessidade de uma nova reforma constitucional, em 2015, que estabeleceu normas comuns para todos os estados sobre idade penal juvenil, tipos de infração e medidas de prevenção e atendimento. Com a nova lei, a internação não pode passar de 8 anos. Já a idade para internação, que antes, na maioria dos estados, era de 11 anos, passa a 14. Hoje há uma discussão para baixar a idade para 13 anos, mas isso requer outra reforma constitucional.

No Brasil, o ECA considera criança a pessoa até 12 anos incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

A medida de internação só pode ser aplicada a adolescentes que:
– cometerem ato infracional mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
– reincidirem em outras infrações graves;
– descumprirem sem justificativa e de forma reiterada medida imposta anteriormente.

Além disso, o Estatuto estabelece 3 anos como período máximo de internação.

Fonte: BRASIL. Lei n. 8.069/90. Acesso em: 1 ago. 2019.

Portal CENPEC: Quais são os principais problemas quando se trata de adolescentes e jovens em conflito com a lei em seu país? E como o Estado tem buscado responder a esses problemas?

Arturo Alvarado Mendoza: A violência relacionada a adolescentes e jovens no México está numa crescente. No ano de 2018, por exemplo, chegou-se a quase 32 mil homicídios, dos quais pouco menos da metade são de menores de 30 anos, e destes cerca de 30% são de adolescentes e jovens de 14 a 18 anos. Entre as vítimas, a maioria é do sexo masculino, mas há também meninas e mulheres. Aqui se agrega o problema do feminicídio, que cresceu muito nos últimos anos.  

Também tem aumentado entre adolescentes e jovens a participação em organizações criminosas. O envolvimento com crime organizado é considerado um agravante de delito, nesse caso a medida deve ser cumprida obrigatoriamente em privação de liberdade e pelo menos ¾ do tratamento será em regime de internação. Antes da reforma constitucional, o porte e o tráfico de drogas também eram considerados agravantes, o que era um problema, porque a maioria era detida por essa questão. Isso mudou um pouco e hoje nem todos os jovens detidos por envolvimento com drogas são necessariamente internados. 

Outro agravante é o porte de arma de fogo, o que tem níveis de gravidade: se um menino é detido por uso de arma de alto calibre ou metralhadora, terá de cumprir medida de internação. Nesse ponto, há um contrassenso na legislação mexicana: se um maior de idade é detido por porte de arma de fogo, pode responder o processo em liberdade; já um adolescente terá de responder em internação forçada.”

Portal CENPEC: Pode discorrer um pouco sobre os sistemas de tratamento alternativos e as medidas socioeducativas desses jovens a partir da nova legislação?

Arturo Alvarado Mendoza: Com a legislação de 2015, o sistema procura definir mais claramente a forma de tratamento dos adolescentes em conflito com a lei e considerar as particularidades de cada caso. Antes a principal medida era a internação, pois se entendia que os jovens em conflito com a lei deveriam ficar sob a tutela do Estado. Hoje há mais espaço para as medidas de liberdade assistida, porém, ainda não se construiu um sistema de atendimento socioeducativo.

Se a reforma de 2015 impôs normas comuns para a internação, cada unidade federativa segue com autonomia para legislar e implementar os sistemas de tratamento. Há alguns experimentos interessantes nesse sentido, implementados de forma autônoma pelas unidades federativas no sentido de aplicar medidas socioeducativas, como aproximar o jovem da comunidade, fortalecer os laços entre ele e a família, além de medidas de compensação aos prejudicados.

Em algumas regiões há sistemas de internação muito modernos, em que os adolescentes frequentam a escola, praticam esportes, têm acesso a diversas modalidades de expressão artística e algum tipo de contato com os familiares. Outros centros têm mais vínculo com comunidades rurais, por exemplo. Outros continuam sendo cárceres. Também têm surgido formas de tratamento em semiliberdade ou medidas comunitárias.”

Portal CENPEC: Você destaca algumas experiências bem-sucedidas nesse sentido?

Arturo Alvarado Mendoza: Há algumas bastante interessantes. Até 2006, havia pouco espaço para que a comunidade participasse das medidas de tratamento a adolescentes. Com a reforma constitucional, abriu-se essa oportunidade e há muitas experiências com a sociedade civil, parcerias entre instituições socioeducativas e governos que desenvolvem programas pedagógicos para tratamento em liberdade.

Na Cidade do México, há programas com resultados relativamente bons. Um deles incluía tratamento socioeducativo e psicológico para os adolescentes, combinado ao atendimento das famílias, com o objetivo de reaproximar o jovem de seu entorno familiar, vinculando-os de uma nova forma. Outro exemplo de destaque foi implementado no estado de Yucatán. Tratava-se de um sistema de semiliberdade, em que o adolescente poderia passar o dia todo em atividades na comunidade e apenas tinha de estar na instituição na hora de dormir.

Outras experiências apresentavam programas muito bons, mas não mostraram resultados efetivos. O problema é que faltou uma avaliação desses resultados. É importante, por exemplo, promover entrevistas com os jovens e suas famílias para uma avaliação sobre o programa: como o veem, que influências teve sobre suas vidas. Isso deve ser realizado não apenas durante o período em que estão envolvidos nele, mas também depois. 

Não temos um programa para acompanhar o período seguinte ao tratamento. Seria importante acompanhar um grupo de jovens para verificar que rumo deram a suas vidas. Isso ajudaria a perceber a efetividade dos sistemas socioeducativos e orientar seus programas.”

Portal CENPEC: No Brasil, segundo estatísticas oficiais, o perfil dos adolescentes e jovens em privação de liberdade é bem definido: a maioria é do sexo masculino e identificada como negra. Esse cenário também se delineia em seu país?

Arturo Alvarado Mendoza:  Essa situação no Brasil é muito grave porque aponta uma ação policial trabalhando sistematicamente para controlar populações. No México, não há a predominância de um perfil étnico-racial, mas sim socioeconômico. A maioria dos jovens reclusos pertence a bairros populares, periféricos, considerados violentos. Quase todos são detidos em operações policiais em flagrante, roubando, destruindo bens públicos ou em brigas entre grupos. Há uma pequena parcela detida após uma investigação. Outra proporção ínfima diz respeito a meninos detidos em enfrentamento com militares ou policiais federais por participar de grupos de crime organizado (narcotráfico, tráfico de armas, de pessoas). Vários desses jovens são recrutados forçadamente por parentes que integram esses grupos e passam por processos de socialização muito violentos.

Um aspecto que salta aos olhos é o abandono familiar sofrido pela maioria, por motivos diversos. Muitas vezes o pai não é presente, ou se trata de uma família monoparental, ou o adolescente foge por conflitos dentro de casa, ou os familiares também cometeram delitos.”

De acordo com o Levantamento Anual do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) 2016, realizado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos (SNDCA/MDH), 96% dos adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade por ato infracional eram do sexo masculino, 59,08% foram considerados negros (pretos ou pardos). 57% estavam na faixa 16 e 17 anos.

BRASIL. Levantamento anual Sinase 2016. Brasília, 2018.

Portal CENPEC: Qual é a proporção entre meninas e meninos mexicanos em relação aos atos infracionais?

Arturo Alvarado Mendoza: A proporção de meninos detidos em relação a meninas é de 9 para 1. Em alguns estados ainda é menor (95% a 5%). As meninas têm perfil social similar, mas a entrada destas na criminalidade não se dá por combate direto no crime organizado. Elas são envolvidas em outras atividades, como prostituição, tráfico humano e narcotráfico.

Nos centros socioeducativos, as medidas aplicadas a meninas e meninos são muito semelhantes, mas se atentam às necessidades específicas de cada grupo. Há muitas meninas que são mães, então se busca um mecanismo que permita, em detenção, manter esses cuidados e o vínculo com a família. É uma situação bastante complexa.”

Antes da reforma, havia centros de tratamento para meninas vinculados a um órgão chamado de Direção para a Família, que, em geral, era subordinada à primeira dama da República. Esses centros, de caráter tutelar, tinham o objetivo claro de ensinar as meninas internas a executarem trabalhos domésticos, como cozinhar, costurar, limpar, ou seja, elas eram treinadas para ser empregadas domésticas. Ainda há centros tutelares, e o desafio é como transformá-los em um centro socioeducativo, em que elas têm garantias, direito de estudar e se preparar para ser reintegradas à sociedade.

Portal CENPEC: Qual é a relação desses adolescentes e jovens com a escolaridade?

Arturo Alvarado Mendoza: A maioria deles tem baixa escolarização, 2 a 5 anos de defasagem e evasão escolar precoce. Isso delineia um quadro relacionado a problemas de socialização e questões psicológicas ou cognitivas que não foram observadas.

O currículo oculto da escola, o distanciamento entre a cultura escolar e a sua de origem, todos esses problemas geram o afastamento desses meninos à escola, assim como o cometimento de pequenas infrações e atos violentos.”

Segundo a pesquisa de Alex Gallo (2006) na Universidade de São Carlos (UFSCar), na época 60% dos jovens em conflito com a lei na cidade de São Carlos (SP) não frequentavam a escola, 62% dos participantes tinham cursado entre a 5ª e a 8ª série, 27% estudaram até a 4ª série e 15% faziam algum curso profissionalizante.

O pesquisador verifica que a maioria dos participantes com menor escolaridade cumpria medida socioeducativa mais severa. O autor também relaciona a evasão escolar ao número de reincidências, uso de armas e de entorpecentes, sugerindo que a escola desempenha um papel importante no fenômeno da delinquência juvenil.

GALLO, Alex E. Adolescentes em conflito com a lei: perfil e intervenção. São Carlos, 2006.


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