Proposta de controle de ONGS é revogada

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Proposta de controle de ONGS é revogada

Com 541 emendas, a medida ainda precisa ser aprovada na Câmara Federal e no Senado

O relatório final da Medida Provisória (MP) nº 870/2019 – que originalmente trazia, entre outras decisões da gestão Bolsonaro, o controle das organizações não governamentais (ONGs) pela Secretaria de Governo – foi aprovado pela Comissão Mista (Senado e Câmara) na sexta-feira (10/05). No entanto, foi revogado referente à organizações da sociedade civil.

Além disso, o texto final retransfere a Funai para o Ministério da Justiça, e propõe a criação de duas pastas no lugar do Ministério do Desenvolvimento Regional. Segundo o texto, o Ministério do Trabalho continua extinto, e o registro sindical e o Coaf agora fazem parte da pasta da Economia.

A MP ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados até a primeira semana de junho. Caso contrário, o prazo de validade expira e todo o conteúdo é tornado sem efeito.

Não existem justificativas constitucionais que fundamentam o acompanhamento das instituições, afirma Alexandre Isaac

Debatida desde sua publicação em janeiro/2019, a MP 870 institui a supervisão e monitoramento de organizações não governamentais e instituições internacionais por parte do governo federal – e, antes de ir a votação no Senado, iniciativas como a Sociedade Livre se mobilizaram para pressionar os senadores da Comissão Mista.

Além disso, uma carta escrita por organizações da sociedade civil foi encaminhada ao General Santos Cruz, ministro-chefe da Secretaria de Governo. Assinada pelo CENPEC e outras instituições, o documento alertou quanto aos riscos da MP para a democracia.

É bastante sintomático do momento de fragilidade institucional que estamos vivendo, que tenhamos que nos articular para impedir que uma medida provisória notadamente inconstitucional não entre em vigor.”

Alexandro Isaac, assessor de relações institucionais do CENPEC

Para o assessor de relações institucionais do CENPEC, Alexandre Isaac, é importante a articulação de diferentes setores da sociedade para a mudança da MP 870. Isaac alega que o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) já estabelece regras para o setor.

ONGs em ação

Lançado na quarta-feira (6), o livro Marco Regulatório Das Organizações Da Sociedade Civil esclarece, por meio de uma abordagem dinâmica, os detalhes da Lei nº 13.019/2014. A obra aborda os fundamentos, diretrizes e âmbito de aplicação da norma. Além de auxiliar as organizações sociais no âmbito jurídico, o livro contribui para esclarecer as questões de fomento por parte do Estado.

Também com foco nas organizações não governamentais, a Faculdade de Economia e Administração da USP (FEA-USP) oferece em maio o curso gratuito “Educando para Transparência”.

São cinco módulos didáticos divididos em 80 horas de aula, com o propósito de melhorar o processo gerencial. As inscrições já estão abertas, e o público-alvo são dirigentes e responsáveis pelo processo de gestão ou processo de prestação de contas das organizações.

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