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O Cenpec elaborou um parecer sobre a proposta de alteração da Resolução CNE/CP nº 4/2024, atualmente submetida à Consulta Pública Nacional pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). O documento reúne contribuições para o debate sobre a formação inicial de professoras(es) e reafirma princípios considerados essenciais para garantir a qualidade da formação docente e o direito à educação pública de qualidade.
Em 29 de maio de 2024, o Conselho Nacional de Educação aprovou a Resolução CNE/CP nº 4, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial, em Nível Superior, de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica. A norma abrange os cursos de licenciatura, de formação pedagógica para graduados não licenciados e de segunda licenciatura. A Resolução traz avanços importantes ao valorizar uma formação científica e pedagógica consistente, fortalecer a articulação entre teoria e prática e reconhecer o enfrentamento das desigualdades educacionais como um dos princípios da formação docente.
Em maio de 2025, a publicação do Decreto nº 12.456 instituiu novos parâmetros para a oferta de cursos de graduação presenciais, semipresenciais e a distância. Com isso, tornou-se necessária a adequação da Resolução de 2024 às novas regras regulatórias.
A proposta apresentada pelo CNE prevê mudanças relacionadas à oferta semipresencial das licenciaturas, à organização da carga horária dos cursos, às atividades de extensão, ao estágio curricular supervisionado e aos prazos de implementação das diretrizes.
Para o Cenpec, o processo de revisão representa uma oportunidade importante para consolidar avanços recentes na política de formação inicial docente, preservando princípios fundamentais para a qualidade da educação pública e para a valorização da profissão docente.
No documento encaminhado ao CNE, o Cenpec reconhece avanços presentes na proposta de revisão da resolução e destaca aspectos que merecem atenção especial para assegurar a qualidade da formação inicial de professores.
Coerência entre os marcos regulatórios
O parecer defende que a revisão preserve a coerência entre diferentes normas que regulam a formação docente, evitando inseguranças jurídicas e fragilidades regulatórias. Segundo o Cenpec, experiências recentes demonstram que a flexibilização excessiva de exigências para os cursos de formação inicial pode favorecer processos de expansão sem os parâmetros necessários de qualidade, impactando diretamente a formação de futuras(os) professoras(es) e, consequentemente, a aprendizagem das(os) estudantes.
Centralidade da presencialidade na formação docente
O Cenpec reafirma a importância da presencialidade como elemento estruturante da formação inicial. A convivência acadêmica, a interação entre estudantes e professoras(es), o trabalho colaborativo e a inserção orientada nas escolas são experiências fundamentais para a construção da identidade profissional docente.
Por isso, a organização apoia a manutenção da exigência de que pelo menos 50% da carga horária das licenciaturas seja realizada presencialmente, conforme proposto na minuta apresentada pelo CNE.
Qualidade dos polos de apoio presencial
Outro ponto destacado é a necessidade de estabelecer critérios mais rigorosos para os polos de apoio presencial utilizados nos cursos semipresenciais. O Cenpec defende que esses espaços sejam concebidos como ambientes efetivamente formativos, com infraestrutura adequada, recursos tecnológicos, espaços de estudo e acesso a bibliotecas e acervos especializados.
Veja os outros pontos na íntegra no parecer, disponível aqui.
Com mais de três décadas de atuação junto às redes públicas de ensino, o Cenpec entende que a formação inicial de professoras(es) é um dos pilares para a garantia do direito à educação e para a redução das desigualdades educacionais.
Por isso, o parecer reafirma a importância de uma formação sólida, presencialmente orientada e fortemente articulada à realidade das escolas públicas brasileiras.
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