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TCU analisa financiamento da educação brasileira
Coordenado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, Tribunal de Contas da União identifica vulnerabilidades que põem em risco políticas públicas educacionais
- Caia Amoroso
Por Suzana Camargo
Políticas do governo federal como a distribuição das receitas do salário-educação e a suplementação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) “não têm sido suficientes para superar as desigualdades regionais quanto ao aumento da oferta, melhoria de infraestrutura, e garantia de um padrão de qualidade do ensino” público no Brasil.
Esse é um dos principais aspectos observados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em um estudo no qual consolida informações sobre a estrutura de financiamento da educação no Brasil.
O trabalho foi realizado sob a relatoria do ministro do TCU, Walton Alencar Rodrigues, com objetivo de efetuar uma auditoria na estruturação financeira da educação, além de conhecer e analisar os aspectos mais críticos dela.
O levantamento pretende direcionar futuras ações de controle externo com base em critérios de materialidade, relevância e risco. E os resultados são considerados alarmantes pelo relator do TCU.
Presidente do Conselho de Administração do CENPEC Educação, Anna Helena Altenfelder considera positivo que o TCU, um órgão governamental, se preocupe com a educação.
O levantamento do Tribunal aponta vulnerabilidades que podem comprometer a eficiência, eficácia e efetividade das principais políticas públicas federais por três razões. Limitar a universalização de acesso ao ensino básico e superior, fragilizar a equidade na oferta de oportunidades e afetar a qualidade dos serviços educacionais”, alerta Rodrigues.
“Os dados indicados no estudo remetem à equidade e sinalizam que a população mais afetada com os contingenciamentos é a mais pobre e a mais discriminada por questões de raça, gênero e condição social”, afirma. “Seria importante que o Ministério da Educação (MEC) observasse esses resultados e os utilizasse para pautar políticas de melhorias nessa área”, complementa.
Para Daniel Cara, da Campanha Nacional Pelo Direito à Educação, o TCU “apresenta um cenário de restrições financeiras, porém, evita um aprofundamento na questão central: o Brasil investe pouco e mal em educação”. Apesar disso, Daniel ressalta a importância do levantamento. “Mesmo perante os limites, o texto do TCU é importantíssimo pela institucionalidade e papel do órgão”, esclarece..
Ao verificar os cortes orçamentários que o governo tem efetuado na educação, José Marcelino de Rezende Pinto, especialista na área de Política e Gestão Educacional com ênfase em financiamento da educação, se preocupa com o país. “O Brasil está abrindo mão de seu futuro”, comenta. Ele destaca que na educação básica foram atingidos programas de construção de creches e de escolas em tempo integral e na educação superior ficarão paralisados investimentos em obras e as bolsas de pós-graduação e de assistência estudantil.
José Marcelino afirma que no que se refere à pesquisa, por exemplo, o país está “exportando cérebros para o exterior”.
“O mais caro e difícil, que é selecionar e formar um pesquisador de qualidade, nós fazemos. Mas quando esse pesquisador está pronto para entrar no mercado de trabalho, como um professor doutor, não há contratações nas universidades públicas ou privadas para ele. Ou seja, é um profissional altamente qualificado que acaba indo para o exterior. É o Brasil subsidiando, com excelentes profissionais que seriam úteis aqui, as economias mais ricas do planeta”, comenta.
O especialista enfatiza ser “fundamental, para o futuro do país”, a revogação da Emenda Constitucional 95/2016. Essa emenda é originada do projeto de emenda constitucional (PEC) 55/2016, que limita os gastos públicos por 20 anos.
Um capítulo sobre educação básica e Fundeb foram incluídos na auditoria do TCU. O Tribunal pontua que o Fundo é um dos principais mecanismos de repartição de receitas com o objetivo de promover o princípio constitucional da equidade na educação, em especial no que diz respeito à complementação da União.
Os debates e propostas em torno do Novo Fundeb, assim entendido o mecanismo que vier a substituí-lo, devem ser norteados pelos princípios constitucionais e legais relacionados à matéria, a exemplo do princípio da equidade”, ressalta o texto do relatório.
Sobre o Novo Fundeb, Daniel Cara analisa que será preciso ser “permanente, enxuto e robusto em termos de complementação da União”. E aponta que a proposta do governo de 15% de complementação “é incapaz de garantir qualidade”. “O problema é que ela é apoiada de modo tímido, mas concreto, por algumas organizações sociais”, lamenta.
Para a educadora Anna Helena Altenfelder, este é o momento para a divulgação da análise do TCU, pois está ocorrendo uma discussão sobre o Fundeb na Câmara Federal.
Sabemos que ele (Fundeb) é fundamental para garantir que os municípios com menores recursos, escolas e alunos não sejam prejudicados e tenham a garantida de uma educação de qualidade”, destaca.
Os valores resultantes da aplicação dos percentuais sobre os impostos que compõem o Fundeb e a Complementação da União (COUN) de 2014 a 2018, são demonstrados no gráfico a seguir.
O estudo do TCU identificou a insuficiência dos atuais critérios normativos para redistribuição e complementariedade de recursos arrecadados pela União e destinados à educação, em apoio a outras unidades federativas, sobretudo as mais carentes.
Em relação a gastos tributários, o TCU destaca a ausência de uma avaliação sistemática dos impactos setoriais das renúncias de impostos e de contribuições sobre a efetiva ampliação e promoção do ensino básico e superior. O órgão entende que essa avaliação deveria ser feita pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O Tribunal destacou também, a necessidade de uniformização de entendimento quanto à definição das despesas que podem ser consideradas como manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE).
O ministro Walton Alencar Rodrigues explica que essas despesas são importantes para verificação de cumprimento, pela União, do comando constitucional de aplicação de percentual mínimo da receita de impostos em MDE.
“No entanto, para que a legislação não seja omissa, é necessária maior normatização e detalhamento por parte do MEC”, diz ele.
O TCU esclarece que foram analisados a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB: Lei 9.394, de 1996) e o atual PNE, instituído pela Lei 13.005, de 2014. “O recorte temporal de análise dos dados abrangeu o período de 2013 a 2018”, salienta Walton Alencar Rodrigues.
O volume orçamentário aplicado no intervalo entre 2013 e 2017, em conclusão do TCU, embora significativo, não garantirá ao Brasil alcançar as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE), que demandam investimentos superiores aos atuais.
O Tribunal ainda ressalta que o país também “está longe de atingir níveis de universalização de atendimento e qualidade equivalentes aos dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)”.
No gráfico abaixo, o TCU revela os montantes gastos em educação nos últimos anos, porém sem incluir valores referentes às renúncias fiscais dos estados, distrito federal e municípios.
O PNE (2014-2024) estabelece a meta 20 que visa ampliar o investimento público em educação pública para 7% em relação ao PIB em 2019 e para 10% ao final do plano (2024). Para monitorar a meta, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) estabeleceu dois indicadores que estão no gráfico abaixo:
Neste gráfico, o estudo evidencia os percentuais dos recursos vinculados por força do Art. 212 da Carta Magna, com respectivas deduções, aplicados pela União em despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino nos exercícios de 2014 a 2018. A participação dos gastos em MDE (despesa empenhada) na receita líquida foram superiores ao mínimo de 18% exigido.
O Tribunal de Contas da União (TCU) é uma instituição prevista no artigo 71 da Constituição Federal. Tem o objetivo de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. Auxilia o Congresso Nacional no planejamento fiscal e orçamentário anual.
É um tribunal administrativo que julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais.
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