"O Fundeb é a principal fonte de salário de professores"

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“O Fundeb é a principal fonte de salário de professores”

#CENPECexplica: Fundeb na prática
Cleuza Repulho, conselheira do CENPEC Educação, esclarece a importância do Fundeb para os professores e para o financiamento da educação básica

Por João Marinho

CENPEC Educação Explica.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) expira em 31 de dezembro de 2020.

O significado da sigla pode parecer extenso e, por se tratar de uma política pública e de legislação, um assunto técnico que interessa mais a especialistas, gestores públicos, deputados e senadores do que a profissionais que trabalham em escolas e creches. O Fundeb, no entanto, é uma política que efetivamente chega ao “chão da escola” – e que afeta diretamente o dia a dia, especialmente o dos professores.

“Hoje, além de ser o financiamento da rede pública, o Fundeb é (…) a principal fonte de salário de professores”, explica Cleuza Rodrigues Repulho, ex-presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), ex-secretária de Educação dos municípios de São Bernardo do Campo e Santo André, em São Paulo, e atual conselheira do CENPEC Educação. Confira a entrevista.

A importância do Fundeb para os professores

CENPEC Educação: Queria que você esclarecesse a importância do Fundeb para o professor que está ali, no dia a dia da sala de aula.

Cleuza Repulho: O mais importante para as pessoas entenderem o tamanho e o impacto do Fundeb no dia a dia de uma rede pública de ensino é que, quando da criação do Fundeb, ficou acordado, no texto da lei, que 60% dos recursos do Fundo obrigatoriamente seriam destinados para o pagamento dos professores.

Isso significa que, se numa cidade, você tiver, por exemplo, o orçamento de R$ 1 milhão via Fundeb, R$ 600 mil estarão vinculados – e devem ser utilizados obrigatoriamente para pagar pessoal.

Mais do que isso, porém, o Brasil vive hoje uma situação em que parte expressiva dos municípios usa, na verdade, até 100% do Fundeb para o pagamento de professores. São mais de 80% dos municípios nessa situação.

Inclusive, em alguns municípios maiores, usam-se, para a folha do pagamento, não apenas o Fundeb integralmente, mas também recursos extras provenientes dos 25% de recursos vinculados à educação. Então, hoje, além de ser o financiamento da rede pública, o Fundeb é também a principal fonte de pagamento de salário de professores.

Como funciona o Fundeb?

Confira todos os detalhes nesta entrevista com Caio Callegari

CENPEC Educação: Isso já acontecia com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que antecedeu o Fundeb?

Cleuza Repulho: Sim. Já havia, na legislação, uma obrigatoriedade de recursos para pagamento de pessoal.

A manutenção disso no Fundeb é principalmente para garantir que a questão mais importante da educação, que é o papel dos professores, estivesse assegurada no financiamento.”

Cleuza Repulho

Quando se destina os recursos para o pagamento de pessoal, impede-se que os governos os utilizem para outras coisas, que podem ser importantes, mas não são essenciais, como o professor. É uma vinculação legal: os 60% obrigatórios não são para o pagamento de qualquer pessoa, mas de professores em efetivo exercício, que estão lá, na sala de aula, todos os dias.

Por isso, municípios e estados têm o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb), que é a instância que vai olhar, na folha de pagamento, quem recebe esses recursos – e é importante fazer esse acompanhamento, que é público: as pessoas têm o direito garantido de saber quem recebe com os recursos que provêm do Fundeb.

Há, inclusive, redes de ensino que separam as informações, deixando claro quem são os profissionais que recebem pela cota vinculada dos 60% e os que recebem pelos outros 40%, especificando quem está na sala de aula das escolas, lá na ponta.

Controle e participação social

CENPEC Educação: Como funciona o Conselho do Fundeb?

Cleuza Repulho: É obrigatório que a cidade ou o estado tenha, sem o que não se recebem os recursos do Fundeb. Além disso, a legislação também exige a presença de representantes da sociedade e assegura a participação dos professores e das famílias no Conselho.

Isso é importante, primeiramente, pelo controle social. Depois, para se aprender sobre financiamento e sobre o que se faz com os recursos, porque a secretaria de Educação, seja ela municipal, seja estadual, tem a obrigatoriedade de apresentar as notas e as folhas de pagamento que comprovam onde os recursos do Fundeb são utilizados, já que, para além dos 60% que se encontram vinculados obrigatoriamente para pagamento de professores, os outros 40% podem comprar ônibus, reformar ou construir escola, etc.

Em relação aos 60% vinculados, é preciso que, além da folha de pagamento, se diga onde aquele professor está alocado: se ele está na escola A, na escola B, se trabalha na educação infantil, no Fundamental, na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Ensino Médio…

Tudo tem de ser bem detalhado, e aí os conselheiros assinam as despesas para comprovar que estão acompanhando e que o dinheiro está sendo usado no lugar certo.

CENPEC Educação: Quem pode entrar no Conselho?

Cleuza Repulho: No caso dos representantes do poder público, o governo indica. Para os representantes da sociedade civil, o setor público tem de publicizar a eleição e as candidaturas para o Conselho, por meio de um edital, no jornal público, na rádio da cidade.

Qualquer pessoa pode participar – e os professores têm assento assegurado, porque fazem parte do sistema. A participação no Conselho tem um período de dois anos, prorrogáveis por mais dois.

Cada cidade ou estado tem sua lei própria sobre o Conselho do Fundeb, mas geralmente não há um limite para a participação, e uma mesma pessoa pode participar várias vezes.

Composição do Conselho do Fundeb

A composição e funcionamento do CACS-Fundeb são descritos nos artigos 24 e 25 da Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo. Para o âmbito municipal, são requeridos, pelo menos, nove membros: (a) dois representantes do Poder Executivo municipal, sendo pelo menos um da secretaria de Educação ou órgão equivalente; (b) um representante dos professores de educação básica pública; (c) um representante dos diretores; (d) um, dos servidores técnico-administrativos das escolas; (e) dois, dos pais de alunos; e (f) dois, dos estudantes, sendo um indicado pela entidade de estudantes secundaristas. Além disso, quando houver, também devem participar um representante do Conselho Municipal de Educação e um do Conselho Tutelar, indicados por seus pares. Na lei, há outras composições para os Conselhos do Fundeb em nível estadual e federal.

CENPEC Educação: O controle social, no Conselho do Fundeb, é feito a posteriori? Quero dizer: o governo determina onde vai investir o dinheiro do Fundeb e somente depois ele passa para o Conselho analisar?

Cleuza Repulho: Isso mesmo. O Conselho do Fundeb confere quais foram os repasses: quanto aquele município ou estado recebeu de recursos do Fundo, onde o governo determinou que eles fossem investidos e se eles foram efetivamente utilizados para aquelas finalidades.

Tudo isso tem de estar incluso na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Plano Plurianual (PPA)… e o Conselho tem sempre de olhar algumas questões: não pode pagar salário de prefeito, não pode pagar salário de secretário de Educação, por exemplo. Há uma série de coisas que não podem ser feitas com esses recursos.

Os conselheiros verificam se está tudo certo, assinam, e a cidade ou estado continua recebendo os recursos. Se não houver a assinatura da ata pelos conselheiros, a cidade ou estado pode parar de receber os recursos do Fundeb.”

Cleuza Repulho

CENPEC Educação: A ata assinada pelos conselheiros é enviada para alguma instância superior?

Cleuza Repulho: Geralmente, os Tribunais de Contas dos municípios e dos estados acompanham essa prestação de contas. Pede-se para os municípios e estados informarem o quanto estão investindo, qual o percentual. Se o governo, por exemplo, informou que construiria uma escola, verifica-se para saber se isso realmente está acontecendo.

CENPEC Educação: Entre as propostas em análise no Congresso, há algumas que colocam o percentual de 70% ou 80% vinculados para o pagamento não apenas de professores, mas de outros profissionais da educação. Então, na verdade, essas propostas não mudariam muita coisa, se a maioria das redes já usa mais de 60% para pagar professores, correto?

Cleuza Repulho: Sim, e o impacto, na verdade, é garantir que haja profissionais para trabalhar na educação.

Há, sim, algumas diferenças em cidades que, por exemplo, têm indústria petroquímica, recebem royalties e, por isso, têm mais receita que outras. Nesses casos, o percentual do Fundeb utilizado para a folha de pagamento pode ser diferente, embora a maioria absoluta dos municípios já utilize mesmo todo o recurso para a folha de pagamento.

Em relação a essas propostas, minha preocupação, na verdade, é que se forem profissionais da educação, não há problema, mas precisa tomar o cuidado de não haver outros profissionais, de outras áreas, pagos com recursos da educação.

Tabela com as propostas do Fundeb e possíveis emendas constitucionais.
Comparativo entre as propostas sobre o novo Fundeb. Clique para ampliar. Fonte: Todos pela Educação/Maria Helena Guimarães de Castro (adaptado). Arte: Marco Antonio Vieira.

CENPEC Educação: Precisaria, então, haver um acompanhamento. Talvez uma descrição, na própria Proposta de Emenda à Constituição (PEC), dizendo quem são os profissionais pagos pelo Fundeb.

Cleuza Repulho: Isso mesmo. Quem são esses profissionais, se é a merendeira, se é o servente da escola, o porteiro, o motorista – mas tomar o cuidado que todos estejam vinculados às escolas.

CENPEC Educação: E aí eu tenho uma pergunta sobre a merenda. O Fundeb impacta a merenda?

Cleuza Repulho: Não. O Fundeb não pode ser utilizado para compra de merenda escolar e também não pode ser usado para pagamento de pessoal terceirizado. O Fundeb é para investimento – obras, reformas, compra de equipamentos – e pagamento de pessoal.

CENPEC Educação: Pode ser utilizado para material didático também?

Cleuza Repulho: Sim, material didático é possível, desde que não seja sobreposição ao livro didático. Temos de tomar esses cuidados, pois, dependendo do material que se compra, já se recebe o livro didático e não se pode comprá-lo duplamente. São, inclusive, cuidados que precisamos ter na prestação de contas.

Necessidade de mobilização

CENPEC Educação: E como você vê a reação dos professores sobre essa discussão a respeito do financiamento e do Fundeb?

Cleuza Repulho: Penso que não apenas os professores, mas a sociedade como um todo não tem consciência da dimensão e da importância do Fundeb.

Os professores, especificamente, deveriam estar atentos, porque o Fundeb diz respeito, sobretudo, à sua remuneração.

Além disso, o Fundeb é uma legislação ampla: precisa, assim como a Reforma da Previdência, de maioria qualificada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, para que depois possa ser homologada e virem todas as leis complementares.

Não é uma pauta fácil, e eu penso que a mobilização é muito pequena perto da dimensão e da importância, uma vez que, caso o Fundeb não seja prorrogado ou não surja uma nova lei, teremos um colapso da educação pública no Brasil.

Não há como sobreviver ao dia seguinte sem Fundeb. A mobilização está baixa, pequena. Tivemos audiências públicas, mas infinitamente menos do que tivemos, por exemplo, quando houve a discussão da passagem do Fundef para o Fundeb, quando se ampliou o financiamento para a educação infantil e o Ensino Médio.”

Cleuza Repulho

Então, falta mobilização e, principalmente, conhecimento da importância que esses recursos têm para o funcionamento dos sistemas de educação no Brasil.

CENPEC Educação: Considerando que o Fundeb expira em 31 de dezembro de 2020, qual seria um prazo confortável para que fosse aprovado e houvesse tempo hábil para essas leis complementares?

Cleuza Repulho: O ideal é que seja aprovado este ano ainda, por ser uma lei que somente entra em vigor no ano seguinte. Então, idealmente, teríamos a aprovação neste ano – e penso que isso é essencial –, e o ano que vem seria todo utilizado para organização.

Temos, por exemplo, os fatores de ponderação no Fundeb – para escola rural, urbana, criança com deficiência, escola em período integral… Enfim, uma série de outras coisas que estão vinculadas à aprovação do Fundeb.

Minha preocupação maior é que, encerrado o prazo, no dia seguinte, não tem mais Fundeb – acabou: não haverá mais recursos para financiar a educação pública no Brasil, que entrará em colapso.

Cleuza Repulho

Fatores de ponderação

As matrículas têm pesos diferentes no Fundeb, pois seria inadequado considerar, por exemplo, que os custos de uma matrícula na pré-escola e no Ensino Médio seriam os mesmos. Por isso, o “tipo” da matrícula faz com que seja aplicado um fator de ponderação, que, quanto mais próximo de 0, menor o recurso por aluno para a etapa ou modalidade. Na determinação do valor aluno/ano (VAA) mínimo, é contado o valor com fator 1. Veja, na tabela abaixo, os fatores de ponderação utilizados em 2019 (fonte: Todos pela Educação).
Fator de ponderação no Fundeb.

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