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Organizações pedem que Congresso e STF garantam participação social
Alteração na análise de medidas provisórias impossibilita participação da sociedade civil e prejudica construção de sociedade democrática, avalia documento
- José Alves
A necessidade de ações rápidas e emergenciais por conta da pandemia de Covid-19, doença respiratória causada pelo Sars-CoV-2, o novo coronavírus, além de famílias, estudantes e redes de ensino, vem impactando significativamente a política no Brasil.
Um dos efeitos mais importantes – embora nem sempre citado – é a alteração do rito legislativo das medidas provisórias (MPs) durante o estado de calamidade pública oficial, em vigor até 31 de dezembro deste ano.
O rito foi alterado no início de abril por meio de ato conjunto da Câmara e do Senado. Entre as mudanças, o ato reduz de 120 para 16 dias o prazo de validade das matérias editadas durante a vigência da crise da Covid-19 e dispensa a apreciação por comissões mistas, de maneira que as MPs podem ser analisadas diretamente pelos plenários das Casas, em sessão remota.
Desde fevereiro, o governo federal já editou 28 MPs relacionadas à pandemia, mas, em meio às mudanças, algo foi esquecido: a necessidade de participação social no processo legislativo dentro de uma sociedade verdadeiramente democrática.
A avaliação é do Pacto pela Democracia, que, nesta semana, publicou carta aberta endereçada ao Congresso e ao Supremo Tribunal Federal (STF) visando à promoção da participação da sociedade civil nos processos decisórios.
“Compreendemos plenamente a excepcionalidade do momento e a premência em garantir celeridade e efetividade aos processos de tomada de decisão de todos os Poderes da República no combate à pandemia e suas graves consequências para o país. Entretanto, temos convicção de que toda e qualquer alteração nos processos que alicerçam a construção cotidiana da democracia brasileira deva garantir a viabilidade da participação da sociedade, conforme prevê a Constituição Federal”, afirma o documento.
O momento é, de fato, singular, porém, a possibilidade de interlocução e incidência da sociedade civil no processo legislativo – sobretudo em tempos de fragilidades – é uma exigência que não pode ser relevada. A participação social e a pluralidade são fundamentais ao regime democrático e não podem ser comprometidas sob pretexto algum.”
Pacto pela Democracia
A carta faz referência, ainda, às alterações promovidas pelo ato conjunto da Câmara e Senado, ao ressaltar que o novo rito impôs prazos muito curtos para a apreciação das MPs, impossibilitando uma análise mais aprofundada por parte da sociedade: “Na prática, a eliminação desse espaço de debate e deliberação propostos pelo Congresso Nacional inviabiliza a participação da sociedade civil no processo legislativo, tornando-o insuficiente sob as perspectivas democrática e constitucional”.
Por isso, o documento solicita que as mesas diretoras das duas Casas revisem o rito e pede ao Supremo, que, ao analisar o pedido da União que requer a suspensão do prazo de tramitação das MPs, indefira a ação e “garanta que a solução a ser dada ao caso assegure a ampla participação da sociedade civil no processo legislativo, como preconiza a Constituição Federal brasileira”.
Mais de 50 organizações assinam a carta, inclusive o CENPEC Educação. Assista ao vídeo.
Leia o documento na íntegra.
Senhoras e senhores,
As entidades da sociedade civil abaixo subscritas receberam com significativa preocupação as alterações do rito legislativo das medidas provisórias durante o período em que vigora o estado de calamidade pública no Brasil em razão da pandemia de COVID-19, decretado até 31 de dezembro de 2020. Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 663, o Presidente da República ousou pedir ao Supremo Tribunal Federal suspensão do prazo de tramitação das medidas provisórias, ação flagrantemente inconstitucional que, na prática, se atendida, significaria a revogação do princípio da separação dos Poderes da República e a retomada de uma herança amarga do regime ditatorial brasileiro, o decreto-lei. A resposta dada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal a partir do Ato Conjunto nº 1 de 2020 (publicado a partir da decisão monocrática proferida na ADPF 663), ainda que valiosa, se mostrou insuficiente por ignorar o caráter fundamental da participação social no processo legislativo dentro de uma sociedade verdadeiramente democrática.
Compreendemos plenamente a excepcionalidade do momento e a premência em garantir celeridade e efetividade aos processos de tomada de decisão de todos os Poderes da República no combate à pandemia e suas graves consequências para o país. Entretanto, temos convicção de que toda e qualquer alteração nos processos que alicerçam a construção cotidiana da democracia brasileira deva garantir a viabilidade da participação da sociedade, conforme prevê a Constituição Federal. O momento é, de fato, singular, porém, a possibilidade de interlocução e incidência da sociedade civil no processo legislativo – sobretudo em tempos de fragilidades – é uma exigência que não pode ser relevada. A participação social e a pluralidade são fundamentais ao regime democrático e não podem ser comprometidas sob pretexto algum.
Conforme já demonstrado pela Câmara do Deputados e pelo Senado Federal, que prontamente criaram mecanismos que possibilitam o exame das medidas provisórias em novo rito, em vista da situação de emergência surgida com a pandemia do coronavírus, reiteramos não haver necessidade de suspensão do prazo de tramitação das medidas provisórias, como pretendido pelo Senhor Presidente da República. Assim, as entidades signatárias entendem que deve ser mantido o indeferimento do pedido de suspensão do prazo de tramitação das medidas provisórias, feito pela União Federal.
Todavia, também avaliamos que, embora garanta o exercício legislativo por meio da tramitação remota, o rito proposto pelas Mesas da Câmara e do Senado carece de revisões e aperfeiçoamentos fundamentais. Isso porque há a supressão da análise das matérias por meio de Comissão Mista, espaço garantido pelo Artigo 62, parágrafo 9 da Constituição Federal e primordial para interlocução junto à sociedade, o que inclui a academia, especialistas, organizações da sociedade civil e todos aqueles que tenham interesse em debater e contribuir na construção e no processo legislativo.
Preocupa-nos também que o novo rito impôs prazos muito exíguos para apreciação das MPs, tornando infactível que a população disponha de tempo razoável e oportunidade para o adequado exame, discussão, e eventual apresentação de subsídios para aprimoramento do texto original por meio de emendas. Ou seja, na prática, a eliminação desse espaço de debate e deliberação propostos pelo Congresso Nacional inviabiliza a participação da sociedade civil no processo legislativo, tornando-o insuficiente sob as perspectivas democrática e constitucional.
A tramitação na Comissão Mista pode – e deve – ser adequada à necessidade de deliberação remota conforme as soluções tecnológicas já adotadas pelas Casas e os prazos podem ser ajustados excepcionalmente a fim de garantir a celeridade necessária diante da realidade de pandemia no Brasil.
Considerando que a matéria será objeto de deliberação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, as entidades signatárias vêm apresentar suas preocupações:
Com a chancela da atual liminar pela eliminação, por um ato do Poder Legislativo, de um dispositivo constitucional – a Comissão Mista – sob o entendimento de que o rito estabelecido para exame das medidas provisórias viola importante pilar da democracia, a participação social;
Com a importância da garantia constitucional de que o Poder Legislativo seguirá exercendo seu papel de controle político de atos do Poder Executivo, bem como sua prerrogativa de formulação de leis e ampla análise daquelas propostas pela presidência da República.
Dessa maneira, solicitamos que, de um lado, as Mesas Diretoras do Senado Federal e da Câmara dos Deputados façam as adaptações necessárias no rito já posto em prática para exame e deliberação das medidas provisórias, de acordo com o acima exposto. E que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a matéria, junto com o indeferimento dos pedidos formulados pela União Federal, garanta que a solução a ser dada ao caso assegure a ampla participação da sociedade civil no processo legislativo, como preconiza a Constituição Federal brasileira.
Respeitosamente,
15 de abril de 2020.
Assinam:
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