Novo Fundeb, em busca de superar distorções

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Novo Fundeb, em busca de superar distorções

Previsto para expirar em 2020, Fundeb passa a dominar o debate sobre investimento em educação. Propostas buscam corrigir distorções

O Fundeb e as disparidades no financiamento público para a educação básica, apontadas pelo Anuário Brasileiro da Educação Básica 2019, foram tema de uma reportagem de Adriana Perroni nesta terça-feira (25) para o jornal Edição das 16h, da Globo News, que contou com a participação de Anna Helena Altenfelder, presidente do Conselho de Administração do CENPEC Educação. Assista ao vídeo.

Fundeb: relevâncias e discrepâncias

Subsídios para mais de 40 milhões de matrículas em redes públicas estaduais e municipais, por meio de mais de R$ 156 bilhões. A importância do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), responsável por 60% do investimento em educação básica no Brasil, é gigantesca… e urgente a necessidade de se chegar a um consenso sobre como revisá-lo e renová-lo.

Isso porque o Fundo, instituído pela Lei nº 11.494/2007, promulgada durante o governo Lula e na gestão Fernando Haddad, tem vigência até 31 de dezembro de 2020. Depois disso, deverá ser renovado ou substituído por outro modelo de financiamento.

Indispensável, o Fundeb, no entanto, não eliminou completamente as disparidades no investimento público entre diferentes estados e municípios e, consequentemente, as desigualdades de acesso à educação e aprendizagem para crianças, adolescentes e jovens.

De fato, segundo o Anuário divulgado pelo Todos pela Educação no aniversário de cinco anos do Plano Nacional de Educação (PNE), 43% dos municípios brasileiros não conseguem atingir os recursos mínimos necessários para garantir uma boa aprendizagem na educação básica, valor que, segundo a organização, seria de pelo menos R$ 4,3 mil anuais por aluno.

As discrepâncias entre os entes federados chamam a atenção: um município chega a investir sete vezes mais que o outro – e seria pior sem o Fundeb. “Se não fosse pelo Fundeb (…), essa diferença chegaria a quase 100 vezes entre o município que menos investe e a rede que mais investe”, declarou Olavo Nogueira Filho, diretor de políticas educacionais do Todos, à Globo News.

Como funciona o Fundeb?

Constitucionalmente, 25% da arrecadação de impostos e transferências de estados e municípios devem ser investidos em educação. Para a União, esse percentual era de 18% até 2017 – mas a Emenda Constitucional nº 95 estipulou que, a partir de 2018, a União deve investir o mesmo valor de 2017 mais a inflação do ano anterior medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O Fundeb, que surge em 2007 como lei ordinária, define como esse total deve ser distribuído: os 25% de estados e de municípios vão para o Fundo, que, posteriormente, redistribui o montante, considerando o total de alunos matriculados nas diferentes redes públicas de ensino.

O objetivo é que o valor investido por aluno corresponda, nos entes federados, a um mínimo nacional que, atualmente, está fixado em pouco mais de R$ 3 mil ao ano. Nos casos em que a (re)distribuição não alcança esse valor, a União realiza uma complementação, que não pode, porém, ultrapassar 10% do volume total do Fundeb.

Isso porque os 18% que cabem constitucionalmente à União não podem ir integralmente para o Fundeb, já que, nesse total, estão incluídos investimentos em outras frentes, como a compra de material didático, por exemplo.

⇨ Saiba mais na entrevista de Mônica Gardelli Franco ao canal jornalístico MyNews

Educação para todos

Citando nota do Ministério da Educação (MEC), a reportagem explica que as diferenças ocorrem devido ao potencial de arrecadação entre os municípios e estados. Em outras palavras, os entes federados que mais arrecadam investem mais por terem mais recursos. É uma das discrepâncias que propostas para um novo Fundeb procuram corrigir.

“Temos chamado de Fundeb ‘equidade’, um Fundeb que realmente seja um vetor de equalização, de gestão, de financiamento, de oportunidades educacionais no Brasil”, declarou a presidente-executiva do Todos pela Educação, Priscila Cruz, à Globo News.

“Embora seja um avanço em relação ao sistema anterior – o antigo Fundef (1998-2006), restrito ao ensino fundamental –, o modelo em vigor não tem sido capaz de universalizar a educação básica obrigatória (para a população de 4 a 17 anos), zerar a demanda manifesta de matrículas em creches (para a população de 0 a 3 anos), alicerçar a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e garantir um padrão mínimo de qualidade para todas as matrículas ofertadas nas escolas públicas”, diz a nota técnica Novo Fundeb: em nome de um consenso que promova o direito à educação, publicada nesta segunda-feira (24) pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

Anna Helena Altenfelder.
Foto: João Marinho.

Para Anna Helena Altenfelder, presidente do Conselho de Administração do CENPEC Educação (foto), “somente falamos de educação de qualidade quando ela é para todos. Não podemos admitir que (…) a qualidade da educação seja determinada pelo lugar onde nasce o aluno ou a aluna”.

Segundo Altenfelder, além de garantir que o Fundeb continue em vigência permanentemente – e não mais por um prazo determinado –, é preciso aperfeiçoar seu mecanismo de redistribuição.

Existe uma função redistributiva (…) e existe também uma possibilidade de aumentar o investimento na educação. É importante entender que, no Fundeb, a União entra com a menor parte. Quem entra com a maior parte são os municípios, que são aqueles que arrecadam menos.

Então, há toda uma possibilidade (…) de indicar formas de termos um fundo educacional que realmente garanta que as diferenças de investimento não sejam tão significativas.”

Anna Helena Altenfelder

Propostas constitucionais para o novo Fundeb

A já referida nota técnica da Campanha Nacional pelo Direito à Educação propõe um consenso para o novo Fundeb. São 12 pontos, dos quais destacamos:

  • Ser capaz de expandir matrículas em todas as etapas e modalidades da educação básica e garantir um padrão mínimo de qualidade;
  • Permanência do Fundeb;
  • Garantir a valorização dos profissionais de educação;
  • Aumento da complementação da União;
  • Evitar que a distribuição dos recursos e a complementação da União para as redes públicas de ensino tenham como parâmetro metas em avaliações de larga escala;
  • Direcionar os recursos exclusivamente às escolas públicas.

Em 56 páginas, a nota técnica analisa, ainda, as diferenças entre as duas propostas de emenda constitucional (PEC) que atualmente tramitam nas duas casas legislativas: a PEC 65/2019, no Senado; e a PEC 15-A/2015, na Câmara dos Deputados.

Uma vez que a PEC 15 está em discussão há mais tempo, a nota técnica traz ainda uma exaustiva análise dos substitutivos e emendas sugeridas por deputados, bancadas e pelo próprio MEC em uma série de tabelas, o que permite compreender os principais dissensos e consensos no debate.

Baixe a nota técnica Novo Fundeb: em nome de um consenso que promova o direito à educação, da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

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