O Cenpec vem a público manifestar profunda apreensão com o Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166, que questiona o dever estatal de ofertar e garantir o direito à educação pública infantil para crianças de até 5 anos de idade. O referido recurso segue em análise pelo STF nesta quarta-feira (21/09), com chances reais de ser atendido pelo relator do processo, o ministro Luiz Fux.
Os critérios estabelecidos pelo ministro para esse fim seriam a necessidade de comprovação sobre a falta de vagas ou negligência do ente público nessa oferta e a comprovação das famílias sobre a impossibilidade financeira de subsidiar a matrícula das crianças em instituições particulares – fatores que podem abrir precedentes para retrocessos no direito à creche, principalmente para as crianças que vivem em situação de vulnerabilidade.
Como prevê a Constituição Federal de 1988, a oferta da educação infantil é dever do Estado e direito prioritário para garantir o bem-estar e o desenvolvimento integral da criança. Assim também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Plano Nacional de Educação (PNE) endossam essa responsabilidade, ao preverem recursos e metas específicas para ampliar e aprimorar o atendimento a esta etapa escolar.
Como organização da sociedade civil comprometida com a promoção da equidade e qualidade da educação básica pública para todas e todos, vemos um risco real de acirramento das desigualdades educacionais com a adesão a esse recurso, num momento em que a educação exige a cooperação e o comprometimento de todos os entes federados no combate às barreiras de acesso, permanência e aprendizado na escola.
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