Novas diretrizes para formação inicial de professores
#CENPECexplica: Currículo e formação docente Documento do CNE, homologado pelo Ministério da Educação e publicado no D.O.U. de 20/12, estabelece 3,2 mil horas de formação inicial de professores e adapta currículo de docentes à BNCC
Por João Marinho
Às vésperas do Natal, o Ministério da Educação (MEC) homologou o Parecer CNE/CP nº 22/2019, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica – denominada BNC-Formação, de forma abreviada, no documento.
Com isso, o ano letivo de 2020 começa com a necessidade de readequação dos cursos superiores de licenciatura: o Parecer 22 estabelece o prazo de dois anos para o ajuste, que se encerra, portanto, em 20 de dezembro de 2021.
Formação de professores: principais mudanças
Por unanimidade, CNE aprova o Parecer nº 22 em novembro/2019. Foto: Reprodução/Undime.
Entre os principais aspectos trazidos pelas novas diretrizes, está a carga horária mínima de 3,2 mil horas para todos os cursos superiores de licenciatura, destinados à formação inicial de professores para a educação básica.
A carga horária deve ser distribuída em três grupos: o Grupo
I, com 800 horas, compreende a base comum, com conhecimentos científicos,
educacionais e pedagógicos; o Grupo II, com 1,6 mil horas, deve ser destinado
aos conteúdos específicos das áreas, componentes, unidades temáticas e objetos de
conhecimento da BNCC; e o Grupo III, com enfoque na prática, deve ter, pelo
menos, 400 horas de estágio supervisionado em situação real de trabalho na
escola e 400 horas de práticas nos componentes curriculares dos dois grupos
anteriores.
Outros aspectos importantes são a definição de cargas
horárias diferenciadas para quem cursa segunda licenciatura e para quem quer se
especializar em gestão escolar, além de curso de habilitação pedagógica destinado
a graduados não licenciados, com 760 horas básicas.
O Parecer também estabelece que as instituições formadoras deverão
organizar o processo de avaliação dos licenciandos “de forma continuada e articulada com os ambientes de
aprendizagens” e que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (Inep) faça ajustes para contemplar as mudanças no Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
O documento ainda traz anexa a BNC-Formação, que, nos moldes da BNCC, estabelece competências gerais e específicas, dessa vez para os docentes. São 10 competências gerais e 12 competências específicas, estas últimas agrupadas em três dimensões (conhecimento, prática e engajamento profissionais), com descrições detalhadas de habilidades em cada uma.
Competências Gerais Docentes da BNC-Formação. Clique para ampliar. Fonte: Parecer CNE/CP nº 22/2019, p. 17.
Recuos e
polêmicas
A necessidade de estabelecer uma Base Curricular para a formação dos professores da educação básica surgiu em 2017, quando a Lei nº 13.415 impôs que os currículos da formação docente tivessem como referência a BNCC. A Lei também estabelecia o prazo de dois anos para a adequação.
A proposta do MEC chegou a ser encaminhada para o CNE, mas, em fevereiro/2019, já na gestão Bolsonaro, o Ministério pediu que o documento fosse devolvido. Posteriormente, o documento foi reencaminhado para análise e decisão normativa do Conselho, que entendeu que:
A regulação da formação docente, com base na Resolução CNE/CP nº 1/2006 e na Resolução CNE/CP nº 2/2015, precisava ser revista e atualizada de acordo com as recentes mudanças normativas. Além disso, o CNE entendeu, em tratativas com o MEC, que deveria também elaborar os referenciais que constituem a formação de professores para a implantação da BNCC em todas as etapas e modalidades da Educação Básica.”
Parecer CNE/CP nº 22/2019, p. 2
O CNE chegou a realizar reuniões com setores da educação, com destaque para uma audiência pública ocorrida em 8 de outubro, visando a discutir a reformulação da Resolução CNE/CP nº 2/2015, que, até então, trazia as orientações curriculares de formação docente – e foi revogada pelo atual Parecer.
A decisão, porém, tem sofrido críticas, especialmente da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (Anfope), que publicou uma nota pública em repúdio, assinada pela professora Celi Nelza Zulke Taffarel.
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